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Entrega dos comprovantes de proficiência em língua estrangeira - Edital 03/0221

Informamos aos(às) alunos(as) que ingressaram em 2021 que, de acordo com o Edital 03/2021 Seleção 2021 Mestrado Acadêmico e Doutorado, deverão comprovar proficiência em língua estrangeira uma vez efetivada a matrícula e até o penúltimo semestre do curso, tanto no mestrado quanto no doutorado.
 
Ainda segundo o edital de ingresso,
 
7.1.1 Para Mestrado, exige-se proficiência em uma em língua estrangeira (opção entre as línguas: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano);
7.1.2 Para Doutorado, exige-se proficiência em duas línguas estrangeiras (opção entre as línguas: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano).
7.2 A proficiência poderá ser atestada através de apresentação dos seguintes comprovantes:
7.2.1 Provas de proficiência em LE em processos de seleção de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu brasileiros, reconhecidos pela CAPES, inclusive do PPGLitCult. Serão aceitos documentos que comprovem a obtenção de proficiência em LE nos últimos 3 (três) anos, contando a partir da data da publicação deste Edital.
7.2.2 Certificados Internacionais de Proficiência obtidos, no máximo, há 3 (três) anos, contando a partir da data da publicação deste Edital.
7.2.2.1 Serão aceitos como comprovação os seguintes certificados internacionais de proficiência em LE reconhecidos pela CAPES:
7.2.2.1.1 Alemão: TestDaF. 7.2.2.1.2 Espanhol: CELU: Certificado de Español Lengua y Uso; DELE: Diplomas de Español como Lengua Extranjera; SIELE: Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española.
7.2.2.1.3 Francês: DELF: Diplôme d’études en langue française; DALF: Diplôme approfondi de langue française; TCF: Test de connaissance du français.
7.2.2.1.4 Inglês: TOEFL ITP e TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language); IELTS (International English Language Testing System); TOEIC (Test of English for International Communication); Cambridge.
7.2.2.1.5 Italiano: CILS – Certificati di Lingua Italiana – Unviversitá di Siena; CELI – Certificado de Conhecimento de Língua Italiana – Università per Stranieri di Perugia.
7.2.3 Diploma de graduação com formação nas línguas estrangeiras exigidas obtido, no máximo, há 3 (três) anos, contando a partir da data da publicação deste Edital.
7.2.3.1 Caso o diploma tenha sido obtido há mais de 3 (três) anos e o(a) candidato(a) atue no ensino dessa(s) língua(s) em instituições reconhecidas pelo MEC, deverá apresentar, além do diploma, declaração comprobatória de atuação.
7.2.3 Exame de proficiência emitido pelo NUPEL, Núcleo Permanente de Extensão em Letras, da UFBA, obtido, no máximo, há 3 (três) anos, contando a partir da data da publicação deste Edital.
7.2.4 Os candidatos(as) surdos(as) poderão comprovar proficiência em língua portuguesa através de: i) diploma de graduação obtido em qualquer país de língua portuguesa; ii) aprovação em testes de proficiência realizados pelo próprio PPGLitCult. 
7.2.4.1 Caso estes(as) candidatos(as) sejam de doutorado e comprovem proficiência em língua portuguesa, deverão, também, comprovar proficiência em mais uma língua dentre as estrangeiras mencionadas neste edital.
 
Finalmente, informamos que a entrega do comprovante deverá ser feita ao e-mail ppglitcult@ufba.br, com o assunto "Comprovante de proficiência Edital 03/2021".
 
A coordenação